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Como a lei LGPD afeta o e-mail do seu comércio

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01/07/2021

O e-mail corporativo é uma das ferramentas mais utilizadas entre as empresas para facilitar e oficializar assuntos entre colaboradores, clientes e fornecedores. Seja no âmbito das pequenas, médias ou grandes corporações, é necessário estar atento às mudanças devido a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Como exemplo fictício, menciona-se o seguinte e-mail: “pedrosantos@comercio.com.br” (esse e-mail  não existe). Seria facilmente notado um dado pessoal, pois identifica uma pessoa. Ou seja, toda empresa deverá mudar a nomenclatura dos e-mails que identifiquem os colaboradores. Por exemplo, se a pessoa trabalha no setor de vendas o correto é “vendas@comercio.com.br”

Caso o e-mail corporativo seja capaz de identificar ou tornar o empregado identificável, há o enquadramento legal como dado pessoal e estará protegido pela lei, nos termos do artigo 5º, inciso I, da LGPD. Consequentemente, o empregado poderá exercer seus direitos como titular, conforme artigos 17 e 18 da LGPD, garantidos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

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