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Coronavírus: os cuidados para colocar a equipe em home office temporário

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22/03/2020

Para as empresas se manterem ativas, sem colocar em risco a equipe em meio a pandemia de coronavírus, o home office tem se mostrado uma opção interessante. Mas há cuidados jurídicos que precisam ser levados em consideração antes de implantar essa rotina para os funcionários.

É importante entender que a crise será passageira, portanto, contratante e contratado devem estar de acordo que qualquer mudança no formato da relação de trabalho também poderá ser temporária.

Para que não ocorram problemas futuros, a advogada trabalhista Mariza Machado, analista da IOB/Sage, recomenda que as empresas deixem claro os detalhes das mudanças implantadas por meio de um Termo Aditivo Temporário para home office, que deve ser assinado pelo empregado.

“É importante que o Termo Aditivo  informe que a atividade por meio de home office será por um tempo determinado, se possível, estabelecendo o prazo para o fim de sua adoção”, diz Mariza.

O QUE DEVE CONSTAR DO TERMO

De acordo com a advogada trabalhista, o empresário deve deixar claro no Termo se irá fornecer o necessário para que o empregado realize sua função de casa. Ou seja, se fornecerá computador, celular, itens de escritório, ou qualquer outro equipamento necessário para que o funcionário realize sua rotina.

Por outro lado, é importante que do Termo também conste as obrigações do empregado.

Por exemplo, deve ser especificado o período no qual ele deve estar on-line e acessível para contato de seus superiores, deve trazer os prazos para cumprimento das tarefas, dias em que precisa comparecer fisicamente à empresa, entre outros detalhes que podem variar conforme a dinâmica de cada empresa.

É fundamental que esteja claro que os dados da empresa aos quais o funcionário tem acesso devem ser mantidos em sigilo. “É um cuidado a mais, para que durante o período de home office o empregado não deixe estranhos entrarem em contato com seu material de trabalho”, explica Mariza.

O Termo também serve para que o empregado declare que tem as qualidades e condições necessárias para trabalhar em regime de home office. Ou seja, que está em condições de trabalhar sozinho, que em sua residência observa normas de ergonomia, com boa iluminação, cadeira e mesa confortáveis, entre outros cuidados.

FUNCIONÁRIO EM QUARENTENA PODE FAZER HOME OFFICE?

A advogada trabalhista diz que mesmo que um empregado esteja em isolamento ou em quarentena por suspeita de estar contaminado, se sua capacidade de trabalho não for afetada ele pode executar suas funções em regime de home office.

Vale lembrar que o empregador não pode determinar o isolamento ou a quarentena de sua equipe. O isolamento só pode ser adotado após prescrição de um médico ou de agente de vigilância epidemiológica.

No caso da quarentena, Mariza diz que só pode acontecer mediante ato formal das secretarias da Saúde, do ministro da Saúde ou pelo superior em cada nível de gestão, como prefeito, governador ou presidente.

Fonte: Por Renato Carbonari Ibelli /Diário do Comércio 

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