Logotipo

Área do associado

Notícias


Confira o que muda com a carteira de trabalho digital

Foto
23/01/2020

A carteira de trabalho digital está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional. De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai reduzir a burocracia e custos para trabalhadores e empregadores.  Neste sentido, a Associação Comercial, Agrícola e Industrial de Itanhaérm (ACAI) tira algumas dúvidas sobre o tema. 

Entre as novidades apresentadas está na contratação. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Em Itanhaém, o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) está orientando os trabalhadores do Município a substituírem o documento de papel pelo eletrônico.  A pessoa deverá baixar gratuitamente o aplicativo ‘CTPS Digital’ para celulares (iOS ou Android). Após instalar o programa, é só seguir as instruções para fazer um cadastro com informações pessoais e profissionais. O acesso das informações poderá ser feito também por um computador pelo site gov.br/trabalho.

Os empregadores, de acordo com o Ministério da Economia, que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel ou preencherem a carteira digital. As informações serão lançadas automaticamente para a carteira digital. 

O único cuidado necessário é sobre o prazo de envio das informações relativas à contratação. O colaborador poderá ver o contrato de trabalho na carteira digital 48 horas após o envio das informações. 

Tire algumas dúvidas abaixo sobre a Carteira de Trabalho Digital

1.O que muda para as empresas?
Com a publicação das regras, de acordo com o Ministério da Economia,  as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

2.E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?
Neste caso continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

3.O trabalhador pode acompanhar as anotações que são feitas na carteira digital?
Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.

4.O aplicativo da carteira digital é novo?
Não. O aplicativo da CTPS existe desde 2017, entretanto ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Receba novidades por e-mail