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MEI: é hora de reparcelar os débitos

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21/03/2023

Já está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, desde o dia 19 de dezembro de 2022, o módulo para reparcelamento de débitos para o MEI (microempreendedor individual). Com isso, o limite de 1 pedido de parcelamento anual para os débitos apurados no âmbito do MEI não existe mais, e o contribuinte pode reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.

  O objetivo é estimular a regularização tributária dos MEIs a fim de evitar ações de cobrança da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais a seguir:

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior;

II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O valor da primeira parcela, com antecipação, considera o valor total da dívida consolidada, o que significa que serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.

O pedido de parcelamento pode ser realizado pelo e-CAC e pelo portal do Simples, sendo realizado da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).

Procedimento

Para realizar o reparcelamento pelo portal do Simples Nacional, o acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Clique no menu “Simei – Serviços” > “Parcelamento” > “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

Pode ser acessado por:

a) Código de acesso gerado no portal do Simples Nacional: para gerar o código de acesso usado no portal do Simples Nacional, clique aqui. 

b) Certificado digital, que remete ao portal e-CAC.

 

Fonte: Sebrae

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